Regulamento dos Atendimentos Presenciais

Regulamento dos atendimentos presenciais

Introdução:


Este regulamento estabelece as diretrizes e condições para os atendimentos
presenciais realizados pelos profissionais parceiros cujos serviços
foram anunciados no Portal da Deficiência Visual.

Definições:

  • Portal da Deficiência Visual: Empresa privada que atua na habilitação e reabilitação de pessoas com deficiência visual, bem como promove capacitações e cursos pertinentes ao tema para pessoas e instituições. O endereço de sua página web é www.deficienciavisual.com.br, por onde serão divulgados os anúncios dos profissionais que pretendem prestar serviços presenciais, os quais são regidos por este regulamento.
  • Profissional parceiro: é toda pessoa ou instituição que oferece seus serviços através de anúncio no site do Portal da Deficiência Visual para realizar atendimentos presenciais.
  • Cliente: É toda pessoa física ou jurídica que contrata os serviços oferecidos pelos profissionais parceiros anunciados no Portal da Deficiência Visual.

Dos tipos de atendimentos:


Os atendimentos prestados pelos profissionais parceiros serão realizados no domicílio do cliente, no domicílio do prestador de serviços ou em outros locais, caso seja mais conveniente para ambos, desde que previamente acordado.


Os profissionais parceiros estão autorizados a prestar apenas e tão somente os serviços presenciais que encontram-se anunciados no site do Portal da Deficiência Visual, sendo que a contratação de qualquer outro serviço diferente do anunciado não é recomendada e de responsabilidade única e exclusiva do cliente.


Caso a cidade do interessado não possua atendimento presencial, os serviços serão prestados pela própria equipe do Portal da Deficiência Visual via internet. Neste caso, o interessado deverá informar-se pelo e-mail contato@deficienciavisual.com.br

Da contratação:


A contratação dos serviços é feita diretamente entre o cliente e o profissional parceiro, sem nenhuma intermediação ou participação do Portal da Deficiência Visual, que apenas disponibiliza os contatos e tipos de serviços prestados pelos profissionais parceiros.

Das formas de Consulta dos serviços disponíveis para cada localidade e os contatos do profissional responsável:


Para contratar os serviços o cliente deverá acessar o link atendimentos presenciais, disponível no site do Portal da Deficiência Visual e escolher o estado da federação onde reside para visualizar os contatos dos profissionais que prestam serviços em cada localidade.

Do agendamento:


De posse dos contatos do profissional parceiro, o cliente deverá entrar em contato preferencialmente por e-mail ou WhatsApp para verificar a disponibilidade de dias e horários para agendamento.


O agendamento será feito diretamente com os profissionais parceiros, através dos contatos informados na página das cidades atendidas, com antecedência suficiente que viabilize a prestação do serviço.


Caso, por qualquer motivo o cliente ou o profissional não possa cumprir o compromisso no horário agendado, devem entrar em contato diretamente um com o outro para remarcar ou cancelar com antecedência mínima de 24 horas, a fim de evitar que o profissional perca o seu dia de trabalho ou que o cliente fique esperando em vão.


Tanto o cliente quanto o profissional parceiro ficam obrigados a cumprir rigorosamente o horário e data agendada. A pessoa que atrasar ou não comparecer injustificadamente, ou, ainda que justificadamente por duas vezes consecutivas, será desconectada permanentemente dos atendimentos presenciais e não será mais atendida por nenhum outro profissional vinculado ao Portal da Deficiência Visual.

Da Prestação dos serviços


Caso a contratação tenha sido feita por outra pessoa da família do deficiente visual, o profissional parceiro deverá, durante o primeiro atendimento, dialogar com o próprio deficiente visual para identificar quais são suas reais intenções, necessidades e prioridades que deverão ser atendidas, bem como entrarem em acordo quanto a forma que os atendimentos serão conduzidos, respeitando-se sempre a vontade e as possibilidades do cliente.

Do Over Delivery


Seguindo a filosofia do Over Delivery, que significa entregar além do que foi solicitado, os profissionais parceiros devem sempre atender o cliente com um acréscimo de pelo menos 10 por cento a mais do tempo que foi contratado inicialmente.

Dos preços e modalidades:


Os serviços prestados possuem preços diferenciados conforme o grau de complexidade, nível de conhecimentos técnicos exigidos, nível de escolaridade e experiência profissional do prestador de serviços.


Antes de efetuar a contratação de qualquer serviço, o cliente deverá consultar a tabela de preços disponível na seção dos atendimentos presenciais no site do Portal da Deficiência Visual.

Do pagamento:


O pagamento será feito apenas em dinheiro ao final do primeiro atendimento, caso o cliente esteja satisfeito com o serviço prestado.


No caso de pagamento da mensalidade, deve ser feito integralmente no final do primeiro atendimento. Caso contrário, o preço devido será do atendimento avulso.

Das garantias e medidas protetivas:


Caso o cliente fique insatisfeito com o atendimento recebido, seja por atraso, falta de profissionalismo ou de competência para exercer a atividade proposta, não deverá efetuar o pagamento, comunicando o fato e o motivo da negativa ao Portal da Deficiência Visual logo após o ocorrido.


Neste caso, tanto o cliente quanto o representante deverão prestar esclarecimentos ao Portal da Deficiência Visual para averiguar se houve má prestação do serviço ou má fé por parte do cliente.


Após os devidos esclarecimentos, a parte que estiver errada será desconectada permanentemente do serviço de atendimentos presenciais do Portal da Deficiência Visual.


Caso o profissional parceiro considere que o cliente apresente comportamento suspeito que possa comprometer sua segurança, atitude inadequada ou inconveniente incompatível com a relação profissional, ou que tenha deixado o profissional esperando por mais de 5 minutos, ou não tenha comparecido ao atendimento, deverá se reportar imediatamente ao Portal da Deficiência Visual pelo e-mail contato@deficienciavisual.com.br para as providências cabíveis e para que este cliente não seja mais atendido no futuro por nenhum outro profissional de nossa rede credenciada.


Tanto o cliente como o profissional parceiro, devem manter seus dados e contatos sempre atualizados, para viabilizar a prestação do serviço e as comunicações que se fizerem necessárias.

Do suporte aos profissionais parceiros:


Sempre que houver qualquer dúvida quanto à prestação dos serviços, o profissional parceiro poderá entrar em contato com o Portal da Deficiência Visual escrevendo um e-mail para o endereço contato@deficienciavisual.com.br que nossa equipe retornará o contato em até 24 horas.

Da certificação:


Nenhum serviço prestado por profissionais parceiros será certificado pelo Portal da Deficiência Visual. Caso o cliente tenha interesse ou necessidade da certificação, deverá entrar em contato com o Portal da Deficiência Visual para realizar as avaliações necessárias para verificar se estão aptos para receber o certificado, ou fazer o curso diretamente pela página do Portal.

Da relação trabalhista:


Os trabalhos são de caráter eventual conforme a demanda dos clientes e serão remunerados de acordo com o grau de complexidade de cada atividade.


Observação: O Portal da Deficiência Visual é apenas o intermediador entre o prestador de serviços e o cliente, de forma que o vínculo trabalhista, quando houver, é diretamente entre o cliente e o prestador de serviços.


Como não existe um vínculo trabalhista, as pessoas com deficiência que recebem benefícios sociais não poderão em hipótese alguma ser consideradas pela assistência social como trabalhadores aptos ao trabalho, uma vez que este trabalho é de caráter experimental e visa incentivar uma tentativa de profissionalização destas pessoas que encontram-se em benefício para que possam algum dia ser inseridos no mercado de trabalho formal.

Do credenciamento de novos profissionais:


Qualquer pessoa pode se cadastrar para ser um profissional parceiro do Portal da Deficiência Visual, bastando para isto preencher o formulário de cadastro de profissionais parceiros disponível em nosso site.


Após o cadastramento, as informações prestadas serão analisadas pela equipe do Portal da Deficiência Visual para verificar a compatibilidade entre as informações prestadas e os serviços pretendidos.


Caso aprovado, o anúncio do interessado será incluído na lista dos profissionais recomendados para realizar atendimentos presenciais por indicação do Portal da Deficiência Visual.

Do período de experiência:


Como período de experiência, o Portal da Deficiência Visual oferece o primeiro ano de anúncio dos serviços dos profissionais parceiros sem cobrar nada pelo anúncio e nenhum tipo de comissão.

Da renovação dos anúncios:


Após o primeiro ano de experiência e nunca antes deste período, caso o profissional tenha interesse em renovar o anúncio por mais um ano, será cobrada uma anuidade para que seus serviços permaneçam anunciados na página de profissionais parceiros recomendados por mais um ano, e assim sucessivamente.


O fato de cadastrar-se para o primeiro ano de experiência como profissional parceiro não obriga, em nenhuma hipótese, que o interessado tenha que pagar a próxima anuidade, uma vez que os anúncio são pré-pagos ao início de cada renovação.


Quando completar o período de um ano, será consultado ao profissional se existe o interesse em renovar a anuidade. Caso não haja interesse ou resposta do profissional, seu anúncio será simplesmente removido sem nenhum tipo de cobrança.


Da exclusividade:


Após completar o período de experiência de um ano, será facultado também aos anunciantes, reivindicar o direito de exclusividade nos atendimentos presenciais nas regiões que pretende atuar, mediante o pagamento de uma taxa de exclusividade.

Da exclusão dos anúncios:


O Portal da Deficiência Visual, na condição de empresa privada, poderá, a qualquer tempo e a seu livre arbítrio, excluir o anúncio de qualquer profissional parceiro, sempre que for identificada má prestação dos serviços, ou qualquer tipo de conduta inadequada que o Portal tome conhecimento, ou quando for identificado que houve prestação de informações falsas, desrespeito, falta de profissionalismo ou a pedido do próprio profissional.


O profissional que não desejar mais anunciar seus serviços no Portal da Deficiência Visual deverá solicitar a exclusão do anúncio enviando um e-mail para o endereço contato@deficienciavisual.com.br. Neste caso, o prazo para exclusão é de até 5 dias úteis.