Capítulo I: Definições

1.1. Este contrato estabelece as cláusulas de prestação de serviços entre os clientes pessoa física ou jurídica, e o Portal da Deficiência Visual, registrado como pessoa jurídica de direito privado sob o CNPJ 18.738.547/0001-54, e sob o NIRE 43-8-0273225-4, tendo como sua ocupação principal a realização de cursos de formação e aperfeiçoamento profissional e como atribuição secundária a prestação de serviços via internet ou presenciais.

1.2. Ao contratar quaisquer serviços do Portal da Deficiência Visual, o cliente afirma que leu e concorda com todos os termos deste contrato.

1.3. Para dirimir quaisquer divergências, fica definido como foro jurídico o endereço da sede comercial da empresa, situada na cidade de Bento Gonçalves, RS, Brasil, Av. Júlio de Castilhos 471 Sl. 304, Centro, CEP 95700-070,

Capítulo II: Da contratação dos serviços

2.1. Para contratar os serviços do Portal da Deficiência Visual, o interessado deverá utilizar os botões de pagamento disponíveis nas páginas de cada serviço, os quais irão redirecionar para a página do intermediador de pagamento, por onde o usuário irá escolher a forma de pagamento, dentre as opções disponíveis.

2.2. É de inteira responsabilidade do cliente o correto preenchimento do formulário de pagamento através dos intermediadores de pagamento utilizados pelo Portal da Deficiência Visual, tais como Paypal e Pagseguro.

2.3. Em caso de dúvida no preenchimento, o cliente deverá entrar em contato pelo Fale Conosco do Portal da Deficiência Visual antes de efetivar a transação, a fim de evitar problemas decorrentes do preenchimento incorreto.

2.4. Caso o interessado prefira pagar por depósito ou transferência bancária, poderá utilizar o Fale Conosco para solicitar os dados bancários do Portal da Deficiência Visual, podendo escolher entre Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, Nubank ou Pagseguro.

Capítulo III: Das Modalidades de Contratação:

3.1. O Portal da Deficiência Visual oferece 3 modalidades de contratação para cada curso ou serviço:

a) Com pagamento mensal, enquanto estiver estudando ou utilizando o serviço contratado;

b) Acesso por um ano ao curso ou serviço;

c) Acesso vitalício ao curso ou serviço.

3.2. Em todas as modalidades, o cliente terá acesso ao material e receberá atendimento dos profissionais responsáveis apenas durante o prazo contratado, exceto no acesso vitalício, onde o acesso aos materiais e serviços não possui limite de tempo.

3.3. Não é permitido converter uma modalidade de contratação em outra, a menos que o cliente faça uma nova contratação na modalidade desejada. Exemplo: Caso a somatória das mensalidades pagas seja igual ou superior ao acesso por um ano ou ao acesso vitalício, a modalidade não poderá ser convertida.

Capítulo IV: Sobre os cursos através do Ambiente Virtual de Aprendizagem:

4.1. Cada módulo do curso consistirá em aulas gravadas, conteúdos em texto para serem estudados, um fórum de discussão para realizar perguntas ao professor, uma proposta de atividade escrita e uma avaliação na forma de questionário.

4.2. O aluno passa para o próximo módulo do curso se obtiver a média 7 no módulo anterior, e tiver entregado todas as tarefas solicitadas.

4.3. No questionário de avaliação de cada módulo, o aluno poderá realizar quantas tentativas forem necessárias até alcançar a nota 7 para ser aprovado.

4.4. O aluno que, por qualquer motivo tiver dificuldades para acessar o material através do ambiente virtual de aprendizagem, pode solicitar o recebimento dos mesmos por e-mail, por onde deverá igualmente devolver as atividades realizadas.

4.5. Na conclusão do curso, serão computadas apenas as notas das atividades discursivas e práticas, de modo que os questionários automáticos servem apenas para a liberação do próximo módulo, mas não influenciam de forma alguma na nota final do aluno.

Capítulo V: Dos grupos de apoio no Telegram:

5.1. Cada curso possui um grupo específico no Telegram, por onde os professores fazem o acompanhamento diário dos alunos, durante os 7 dias da semana, tirando dúvidas e acompanhando as atividades dos alunos. Por isso, é necessário que o aluno informe seu número no ato da inscrição.

5.2. No caso dos cursos de idiomas, os professores também realizam atividades diárias de conversação com os alunos para praticar e aprimorar a pronúncia e a compreensão auditiva.

5.3. Os alunos também podem utilizar o grupo para trocar informações entre si, referentes ao tema do curso.

5.4. Dentro de cada grupo é permitido unicamente tratar de temas referentes ao curso em andamento.

Capítulo VI: Sobre as aulas particulares e suporte técnico

6.1. O pagamento pelos serviços de aulas particulares ou suporte técnico deverá ser feito antecipadamente, conforme a quantidade de aulas que o cliente queira contratar, conforme os valores disponíveis na página do Portal da Deficiência Visual.

6.2. Após efetuar o pagamento pelo serviço contratado, o cliente deve enviar o comprovante de pagamento para o e-mail contato@deficienciavisual.com.br

6.3. Após a confirmação do pagamento, o Portal da Deficiência Visual entrará em contato com o cliente para agendar uma data para a prestação do serviço contratado.

6.4. Para a realização de aulas particulares de informática ou suporte técnico, é necessário que o cliente possua instalado em seu computador o leitor de telas NVDA com o complemento de acesso remoto.

6.5. Se, ao início da primeira aula particular ou suporte técnico, o cliente não estiver com o NVDA e seu complemento de acesso remoto instalados, a instalação será realizada com o apoio do representante do Portal da Deficiência Visual, durante o decorrer do tempo da prestação do serviço contratado.

6.6. Os atendimentos começarão e terminarão pontualmente na hora marcada, conforme quantidade de horas contratada.

6.7. Caso, por qualquer motivo, o aluno se atrase para a aula, este tempo de atraso não será compensado após o término da hora contratada.

6.8. Caso o cliente não possa comparecer ao atendimento contratado, deve informar com um mínimo de 2 horas de antecedência, preferencialmente por e-mail. Na ocasião, deve informar novas alternativas de horários disponíveis para o novo agendamento, e o Portal irá responder por e-mail confirmando o horário que tiver disponibilidade.

6.9. Se o cliente não tiver acesso à internet, poderá telefonar para o representante do Portal responsável por seu atendimento, para fazer a aula ou o suporte técnico via telefone, ou para transferir o agendamento para outra data.

6.10. Caso o cliente falte ao atendimento sem justificativa, será considerado como serviço prestado, uma vez que o representante do Portal ficou à sua disposição naquela hora, e neste caso, o dinheiro não será devolvido.

Capítulo VII: Da Garantia Incondicional:

7.1. Conforme o artigo 49 do código de defesa do consumidor, caso o cliente desista da compra, poderá solicitar a devolução do dinheiro até 7 dias após a contratação do serviço.

7.2. Para utilizar seu direito de arrependimento, basta que o cliente informe por e-mail, a sua intenção de desistência, juntamente com o pedido de devolução do dinheiro, não sendo necessário apresentar nenhum tipo de justificativa.

7.3. Exercitando o direito de arrependimento até o sétimo dia corrido após a contratação do serviço, o cliente receberá o dinheiro de volta em até 45 dias após a notificação da desistência.

7.4. Caso por qualquer motivo não seja possível estornar o valor diretamente para o cartão de crédito, será solicitado que o cliente informe uma conta bancária que esteja, obrigatoriamente, na mesma titularidade da pessoa que efetuou o pagamento inicial.

7.5. Para evitar repetidas contratações e pedidos de cancelamento futuros, o que acarreta em multas e penalidades para o Portal da Deficiência Visual junto às intermediadoras de pagamento, após solicitar o cancelamento de uma compra, a conta do usuário será bloqueada definitivamente do sistema, de forma que não será mais possível contratar mais nenhum serviço pago nem participar de cursos ou eventos gratuitos pela plataforma.

Capítulo VIII: Da inadimplência e da interrupção na prestação dos serviços:

8.1. Como no pagamento por mensalidade não existe fidelidade, o cliente paga adiantado apenas os meses que estiver estudando, de forma que o período contratado deve ser renovado mensalmente, no mesmo dia em que efetuou o pagamento do mês anterior.

8.2. Em todas as modalidades de contratação com limite de tempo, como no acesso por seis meses, no pagamento por um ano ou no pagamento por mensalidade, após completado o período contratado, o acesso do cliente ao ambiente virtual de aprendizagem e ao grupo de apoio no Telegram será temporariamente suspenso, até que seja enviado o comprovante de pagamento da renovação.

Capítulo IX: Do reingresso:

9.1. Considera-se reingresso o retorno de um aluno após um período ausente de um curso que já tenha iniciado e por qualquer motivo não tenha concluído.

9.2. Ao retornar a um curso que tenha sido atualizado durante a sua ausência, o aluno deverá realizar todas as novas atividades que porventura tiverem sido adicionadas.
Última atualização: domingo, 15 nov. 2020, 00:09